Um empreendimento imobiliário cancelado antes das obras levou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a manter a condenação de uma incorporadora ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso por unanimidade.
Além disso, a indenização por danos morais é uma forma de reparação para os consumidores que são prejudicados por empresas que não cumprem com suas obrigações.
Consumidores protegidos
Em julho de 2021, a compradora firmou contrato para aquisição de unidade imobiliária e pagou R$ 15.885,61. No entanto, as obras sequer foram iniciadas e o projeto foi posteriormente cancelado pela própria empresa, sob alegação de dificuldades financeiras.
No entanto, a incorporadora não pode simplesmente cancelar o contrato sem justificativa. Além disso, a empresa recebeu valores dos consumidores e depois cancelou integralmente o negócio.
Queda de confiança
Para o relator, a conduta da incorporadora rompe a boa-fé objetiva e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Além disso, a frustração de ver o imóvel não sair do papel, após investir economias próprias, caracteriza sofrimento psicológico relevante e justifica a reparação.
Leia também: Como funciona a indenização por danos morais
Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é um exemplo de como as empresas devem ser responsáveis por seus atos e respeitar os direitos dos consumidores.
Além disso, a indenização por danos morais é uma forma de proteger os consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por suas ações.
No entanto, é importante lembrar que a indenização por danos morais não é um direito absoluto e deve ser aplicada de forma justa e proporcional.
A justiça mantém indenização por cobrança ilegal de hotel, conforme relatado no artigo Justiça mantém indenização por cobrança ilegal de hotel.
Também é importante destacar a responsabilidade condominial em matéria de segurança, conforme relatado no artigo Responsabilidade Condominial em Matéria de Segurança: Alerta para Condomínios.










