A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresa TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, quando tinha 1 ano e 5 meses, foi impedida de embarcar em um voo doméstico e precisou esperar mais de seis horas para conseguir viajar.
Além disso, a decisão destaca que a empresa é responsável pelos problemas causados ao passageiro em situações como overbooking ou ajustes operacionais.
Denúncias de Falha no Serviço
- A passageira só embarcou às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto.
- A família relatou que, nesse período, não recebeu assistência adequada da companhia aérea, como alimentação ou outro tipo de suporte compatível com o tempo de atraso.
- A decisão da 10ª Vara Cível de Cuiabá já havia reconhecido falha no serviço prestado e determinado o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.
Portanto, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, afirmou que a empresa é responsável pelos problemas causados ao passageiro nesse tipo de situação.
Além disso, os desembargadores também levaram em conta que se tratava de uma criança pequena, que tem prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.
Em conclusão, a demora para o embarque, somada à falta de comprovação de assistência adequada durante a espera, configura falha na prestação do serviço e justifica a indenização.
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Responsabilidade da Companhia Aérea
Ao analisar o recurso, a relatora do caso destacou que a empresa é responsável pelos problemas causados ao passageiro em situações como overbooking ou ajustes operacionais.
Ademais, a demora para o embarque, somada à falta de comprovação de assistência adequada durante a espera, configura falha na prestação do serviço e justifica a indenização.
Em resumo, a decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a condenação da empresa TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira.










