Em uma decisão recente, a Justiça Militar de Mato Grosso rejeitou o pedido do ex-policial militar W.P.M., que buscava anular sua demissão e retornar aos quadros da Polícia Militar. Além disso, a decisão é um exemplo de como a legislação estabelece prazos para contestar atos administrativos. Por exemplo, o prazo para a propositura de ação judicial visando a reintegração no cargo anteriormente ocupado é de cinco anos. A Justiça Militar de Mato Grosso é responsável por aplicar a legislação em casos de demissão de servidores públicos e garantir que os prazos sejam respeitados.
Segundo a sentença, o ex-PM alegou que o processo administrativo disciplinar que resultou em sua exclusão da corporação teria ocorrido sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. Em conclusão, pediu a nulidade do procedimento e a reintegração ao cargo, além da restituição de vantagens e do tempo de serviço. No entanto, o juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá especializada em Justiça Militar, determinou a prescrição do direito de ação e encerrou o processo, com resolução do mérito.
O ato de exclusão do ex-policial foi publicado no Diário Oficial em 5 de setembro de 2013. No entanto, a ação judicial foi protocolada apenas em 23 de janeiro de 2026, mais de 12 anos depois. Por isso, o juiz explicou que a legislação estabelece prazo de cinco anos para que servidores públicos contestem judicialmente atos administrativos como demissão. A decisão é um exemplo de como a Justiça Militar de Mato Grosso aplica a legislação em casos de demissão de servidores públicos.
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Diante disso, a Justiça Militar de Mato Grosso rejeitou o pedido do ex-policial militar W.P.M., que buscava anular sua demissão e retornar aos quadros da Polícia Militar. Em resumo, a decisão é um exemplo de como a Justiça Militar de Mato Grosso aplica a legislação em casos de demissão de servidores públicos.









