Loja Condenada por Veículo Financiado: Justiça prevalece

Loja condenada por veículo financiado, Justiça prevalece
Loja condenada por não entregar veículo financiado, Justiça confirma decisão
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Loja Condenada por Veículo Financiado

Um consumidor que financiou a compra de um veículo, mas nunca recebeu o veículo, teve mantida a condenação da loja responsável pela venda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, conforme lojas condenadas por falha na prestação de serviços. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença.

Além disso, a condenação também incluiu a restituição dos juros incidentes sobre as parcelas vencidas do financiamento, o que demonstra a importância de estar ciente dos prazos e condições de financiamento. O valor do financiamento foi liberado em favor da loja, o que demonstrou sua atuação como vendedora.

Loja Condenada por Veículo Financiado

Em Primeira Instância, a loja foi condenada a entregar o veículo ou outro de igual valor e características, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que as provas afastam a versão da loja.

Além disso, a instituição financeira informou que o valor do financiamento foi liberado em favor da loja, o que demonstrou sua atuação como vendedora. Ficou comprovado que a empresa recebeu o valor do financiamento e não entregou o veículo, configurando falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva.

No entanto, a loja alegou que não houve compra e venda direta com o consumidor e que teria atuado apenas como intermediadora do financiamento. Sustentou ainda que o veículo teria sido negociado diretamente com a proprietária.

Por exemplo, a suposta proprietária havia falecido anos antes da negociação, e testemunhas confirmaram que não houve contato direto entre o consumidor e familiares. Em conclusão, a Câmara entendeu que os juros cobrados sobre parcelas vencidas representam prejuízo material, já que o consumidor suportou encargos sem usufruir do bem.

Além disso, a Câmara também considerou que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois o consumidor ficou sem o veículo, continuou arcando com o financiamento e ainda sofreu negativação do nome. O valor de R$ 8 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

Portanto, a sentença foi confirmada em sua integralidade, reforçando a importância de estar ciente dos prazos e condições de financiamento. Leia também: Lojas condenadas por falha na prestação de serviços.

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