Negligência em parto: Justiça mantém condenação
Em uma decisão recente, a Justiça manteve a condenação do Hospital Beneficente Santa Helena, de Cuiabá, a pagar indenização por danos morais a uma mãe e à filha dela, após falhas no atendimento durante o parto, em 2018.
Além disso, o Município de Cuiabá foi responsabilizado, mas apenas de forma subsidiária, ou seja, só terá de pagar se o hospital não cumprir a decisão.
A sentença é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o processo, a gestante deu entrada na unidade, que atende pelo SUS, já em trabalho de parto. Ela afirma que, mesmo com sinais de evolução, a equipe demorou a chamar a médica obstetra de plantão.
No entanto, o hospital ainda tentou transferir a responsabilidade para a seguradora com a qual mantém contrato, mas o pedido foi rejeitado, porque a comunicação do caso não ocorreu dentro do prazo previsto na apólice.
Portanto, o hospital ainda pode recorrer contra a decisão.
Leia também: A família também relatou que, durante o nascimento, houve uma complicação chamada distócia de ombro.
Além disso, a criança sofreu uma lesão no plexo braquial, passando a ter dificuldade de movimentar o braço direito e precisando de fisioterapia contínua até os dias de hoje.
Em conclusão, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil para a mãe e R$ 10 mil para a filha, totalizando R$ 30 mil.
Portanto, o hospital recorreu pedindo esclarecimentos sobre pontos da sentença e solicitou o benefício da Justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras.
No entanto, o magistrado concedeu o benefício, suspendendo a cobrança imediata de custas e honorários.









