Banco é obrigado a devolver seguro “empurrado” junto com financiamento, decisão do TJ

Banco é obrigado a devolver seguro em financiamento.
Decisão do Tribunal de Justiça determinou a devolução de seguro em financiamento.
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Um consumidor conseguiu manter na Justiça o reconhecimento de que houve venda casada na contratação de um seguro prestamista, aquele oferecido junto com empréstimos, financiamentos ou cartão de crédito para quitar a dívida em caso de morte ou incapacidade, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, um recurso do banco e manteve a decisão que determinou a devolução dos valores pagos pelo seguro. Portanto, o consumidor não teve liberdade real de escolha, já que o seguro estava vinculado à própria instituição financeira que concedeu o crédito.

Para os desembargadores, a venda casada é irregular e não pode ser exigida que o cliente contrate seguro com seguradora indicada pelo próprio banco, como o Superior Tribunal de Justiça já decidiu. Em conclusão, o entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ.

Devolver seguro em financiamentos

Leia também: Seguro em financiamentos é uma armadilha para o consumidor.

O caso começou com uma ação em que o cliente questionou a cobrança do seguro junto ao contrato de financiamento. Ao analisar o processo, os desembargadores entenderam que o seguro estava vinculado à própria instituição financeira que concedeu o crédito, e isso caracteriza venda casada. Por exemplo, o consumidor não teve liberdade real de escolha.

Além disso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmou que esse tipo de recurso não serve para reavaliar o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais erros ou omissões, o que não foi identificado no caso. Portanto, a decisão foi mantida.

Com isso, foi mantida a decisão que reconheceu a venda casada e determinou a devolução dos valores pagos pelo consumidor, como determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em resumo, a venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e não pode ser exigida que o cliente contrate seguro com seguradora indicada pelo próprio banco. Em conclusão, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos pelo seguro.

Além disso, é importante lembrar que os consumidores têm direito a escolher a seguradora e o tipo de seguro que deseja contratar, sem ser obrigado a contratar um seguro com uma seguradora indicada pelo banco. Isso é fundamental para garantir a liberdade de escolha e a proteção dos direitos dos consumidores.

Em última análise, a venda casada é uma prática que viola os direitos dos consumidores e não pode ser tolerada. É importante que os bancos e as instituições financeiras respeitem os direitos dos consumidores e não exijam a contratação de seguros com seguradoras indicadas pelo próprio banco.

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