Deputado é acusado de calote durante campanha eleitoral

Calote em campanha eleitoral
Deputado Emanuel Pinheiro Neto é acusado de calote durante campanha eleitoral em 2022, com valor de R$ 117.047,88 em serviços gráficos não pagos
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Deputado é acusado de calote durante campanha eleitoral

A empresa Agiliza Indústria e Comércio Gráfica e Editora Eireli acionou o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB) por suposto calote de serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2022, o que gerou um processo no 9ª Vara Cível de Cuiabá. A empresa afirma que cumpriu integralmente o contrato e que os assessores do deputado assinaram a coleta dos materiais.

De acordo com a ação, as partes firmaram contrato verbal para prestação de serviços gráficos em setembro de 2022, período em que o parlamentar estava em campanha pela reeleição. O valor dos serviços ficou em R$ 56.940,00.

Cobrança de serviços gráficos

A empresa afirma que cumpriu integralmente o contrato e que os assessores do deputado assinaram a coleta dos materiais. Além disso, a empresa destacou que há entendimentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconhecem a validade de cobranças baseadas em contratos verbais.

Com a atualização do débito, a autora corrige o valor devido para R$ 117.047,88. “Portanto, o valor devido que resta ao requerido pagar é no total de R$ 117.047,88 (cento e dezesete mil e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), oriundo dos serviços contratados recebidos e não pagos”, aponta a peça inicial.

Leia também: Grafica acusa deputado de falsificar documentos em campanha eleitoral

O processo está em fase inicial e a empresa efetuou o pagamento da primeira parcela das custas processuais. A partir daí, o parlamentar será intimado e deve se manifestar sobre a cobrança.

A empresa afirma que cumpriu integralmente o contrato e que os assessores do deputado assinaram a coleta dos materiais. Além disso, a empresa destacou que há entendimentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconhecem a validade de cobranças baseadas em contratos verbais.

Com a atualização do débito, a autora corrige o valor devido para R$ 117.047,88. “Portanto, o valor devido que resta ao requerido pagar é no total de R$ 117.047,88 (cento e dezesete mil e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), oriundo dos serviços contratados recebidos e não pagos”, aponta a peça inicial.

Em conclusão, a empresa afirma que cumpriu integralmente o contrato e que os assessores do deputado assinaram a coleta dos materiais. A partir daí, o parlamentar será intimado e deve se manifestar sobre a cobrança.

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