Gol Linhas Aéreas condenada por negar reembolso a passageira doente
A Gol Linhas Aéreas foi condenada por negar reembolso a uma passageira que cancelou voo por doença. De acordo com a sentença, a companhia aérea recusou-se a reembolsar o valor das passagens e também foi condenada a pagar indenização por danos morais.
A passageira, menor de idade, havia adquirido passagens para viajar no dia 31 de julho de 2025. Dias antes do embarque, foi diagnosticada com síndrome respiratória aguda e recebeu atestado médico recomendando repouso por 20 dias, período que incluía a data da viagem.
A família solicitou o cancelamento com reembolso integral ou a conversão do valor em crédito para uso futuro. No entanto, a Gol recusou ambas as opções e informou que qualquer alteração dependeria do pagamento de multa prevista na regra tarifária.
Condenação da Gol Linhas Aéreas
Segundo a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, a negativa da companhia aérea configurou prestação defeituosa do serviço. “A conduta da requerida, ao negar todas as formas de solução previstas em lei, configura prestação defeituosa do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”, destacou na sentença.
A magistrada ressaltou ainda que regras tarifárias não podem se sobrepor a situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas, como doença. “A aplicação rígida e inflexível das regras tarifárias em tais circunstâncias configura prática abusiva”, registrou.
Além disso, a Gol foi condenada a restituir integralmente o valor pago pelas passagens (R$ 988,17), acrescido de juros e correção monetária desde a data do pedido administrativo de cancelamento.
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A indenização foi arbitrada em R$ 4 mil, considerando a condição de hipervulnerabilidade da autora e o caráter pedagógico da condenação.
A decisão destaca a importância de respeitar as leis e regulamentações que protegem os consumidores, especialmente em situações de força maior.
Portanto, é fundamental que as companhias aéreas sejam responsáveis e respeitem as regras que protegem os consumidores.
Além disso, é crucial que os consumidores saibam seus direitos e façam uso deles quando necessário.
No entanto, é importante lembrar que a decisão é um caso isolado e que a Gol Linhas Aéreas não é a única companhia aérea a ter sido condenada por esse tipo de comportamento.
Gol: Documento digital vale para embarque em voos e Gol indeniza família por troca de assentos em voo são casos relevantes que demonstram a importância de respeitar os direitos dos consumidores.










