Polícia Militar não recebe arma após acusação de assalto planejado em Cuiabá

Polícia Militar evita assalto planejado em Cuiabá
A Polícia Militar de Cuiabá impede assalto planejado e apreende armas
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou o pedido de devolução de uma arma de fogo pertencente ao soldado da Polícia Militar, João Batista Silveira dos Santos. Além disso, a decisão garante a preservação da prova material até o julgamento final pelo Conselho de Justiça, permitindo eventuais exames complementares ou exibição em plenário.

Em relação ao caso, o magistrado entendeu que a restituição de bens apreendidos na esfera penal militar proíbe a devolução enquanto o objeto interessar à instrução processual. Portanto, a manutenção da apreensão ainda é necessária para garantir a ordem pública.

A quadrilha foi encontrada após a equipe da Rotam ser abordada por uma pessoa que informou que o grupo criminoso estava se reunindo em uma residência no bairro Jardim Vitória para assaltar um comitê da candidata Edleusa Mesquita. Assim, a Polícia Militar desempenhou um papel fundamental na prevenção de um assalto planejado em Cuiabá.

Polícia Militar, assalto planejado em Cuiabá

Os militares abordaram um suspeito e encontraram em sua cintura um revolver calibre 38. Além disso, durante a revista, os militares notaram uma movimentação dentro do imóvel e perceberam que o restante da quadrilha tentava fugir.

Em consequência, a Rotam encontrou mais um revolver calibre 38, uma pistola calibre 40, uma arma calibre 380, uma espingarda de pressão calibre 5.5, seis camisetas da Polícia Civil, quatro coletes a prova de balas da Polícia Militar, três cintos de guarnição da Polícia, seis pares de placas balísticas, coldres de armas, binóculos, balaclavas e um escudo de ferro artesanal.

A decisão também afastou o argumento da defesa quanto à necessidade de uso da arma para proteção pessoal. Além disso, o magistrado pontuou que o argumento de necessidade de defesa pessoal não se sobrepõe ao interesse público da instrução criminal.

Em conclusão, a justiça militar rejeitou o pedido de devolução da arma de fogo pertencente ao soldado da Polícia Militar, João Batista Silveira dos Santos. Além disso, a decisão garante a preservação da prova material até o julgamento final pelo Conselho de Justiça.

Compartilhe :

Veja mais