Rejeitado em pedido para devolver dinheiro, justiça prevalece

Juíza Célia Regina Vidotti nega devolução de R$ 6.241,94, justiça prevalece
A decisão da juíza Célia Regina Vidotti impede a restituição de R$ 6.241,94, reforçando que depósitos judiciais rendem juros
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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-auditor externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Hermes Dall’agnol, para a devolução de R$ 6.241,94 que, segundo ele, teriam sido pagos a mais no cumprimento de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Isso ocorreu após a magistrada analisar a situação e considerar a expressa determinação legal de que os depósitos judiciais são remunerados por correção monetária e juros.

Segundo os autos, o valor permaneceu depositado em conta judicial e, no momento do levantamento, alcançou R$ 258.241,94, em razão da correção monetária e dos juros aplicados ao período. A defesa sustentou que a quantia de R$ 252 mil já estaria atualizada e pediu a restituição da diferença.

No entanto, o Ministério Público (MPMT) e o Estado de Mato Grosso se manifestaram contra o pedido. A Contadoria Judicial foi acionada e informou que o valor do acordo foi atualizado entre 19/07/2024 e 26/11/2024 pelo mesmo índice aplicado à conta judicial.

Devolver dinheiro não é a saída

A juíza destacou que “os depósitos judiciais, por expressa determinação legal, são remunerados por correção monetária e juros” e que “os rendimentos não constituem acréscimo indevido, mas sim componente natural e necessário do valor devido”. Além disso, o cálculo técnico apontou que o montante levantado ficou R$ 37,43 abaixo do valor apurado pela Contadoria.

A magistrada também negou o pedido de restituição e homologou os cálculos, declarando regular o levantamento feito pelo Estado. Portanto, o caso está encerrado e o ex-auditor não terá a devolução do dinheiro.

O acordo tem origem em ação de improbidade administrativa que apurou a exigência de propina de R$ 80 mil para a aprovação das contas da Câmara Municipal de Jaciara, relativas ao ano de 2012. Para saber mais sobre o caso, você pode acessar o artigo “Propina de R$ 80 mil: ex-auditor é condenado a pagar multa” no Portal 163.

Em um dos diálogos, o ex-auditor afirmou atuar com uma “técnica” do TCE-MT, que na verdade era a própria esposa. Nesse sentido, é importante lembrar que a justiça é feita com base na expressa determinação legal e não pode ser influenciada por interesses pessoais.

Como resultado, a juíza Célia Regina Vidotti fez justiça e negou o pedido de devolução de dinheiro, reforçando a importância da justiça e da lei no país.

A decisão da juíza Célia Regina Vidotti é um exemplo de como a justiça deve ser feita de forma imparcial e baseada na lei. Devolver dinheiro não é a saída para resolver problemas, pois isso pode levar a consequências negativas e violar a lei.

É importante lembrar que a justiça é feita com base na expressa determinação legal e não pode ser influenciada por interesses pessoais. Portanto, é fundamental respeitar a lei e as decisões dos tribunais.

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