Revisão Geral Anual MT: Justiça mantém colapso fiscal e nega pedido para pagar RGA atrasada aos servidores de MT

Revisão Geral Anual MT: Justiça mantém colapso fiscal
Justiça nega pedido para pagar RGA atrasada aos servidores de MT
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Revisão Geral Anual no Mato Grosso

Ajuíza mantém colapso fiscal e nega pedido para pagar RGA atrasada aos servidores de MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido de dois sindicatos para o Estado pagar a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,19%, referente ao ano de 2018, dos servidores públicos estaduais. Além disso, a magistrada reforçou que a concessão da RGA depende do atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da capacidade financeira do Estado.

Conforme a decisão, relatórios de gestão fiscal indicaram que, no primeiro quadrimestre de 2019, a despesa com pessoal do Poder Executivo atingiu 58,55% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite máximo previsto na LRF. Portanto, a juíza Célia Vidotti destacou que a não implementação do aumento salarial decorreu do estrito cumprimento de um dever legal de gestão fiscal responsável.

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A ação havia sido proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (SINDES) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (SINDPSS/MT). Além disso, as entidades reivindicavam a implementação do reajuste de 4,19%, previsto na Lei Estadual nº 10.572/2017.

Segundo a juíza Célia Vidotti, a legislação estadual previa o índice de reajuste, mas destacou que a própria norma condicionava a concessão da RGA ao cumprimento de requisitos fiscais. Por exemplo, a concessão da recomposição salarial depende do atendimento aos limites da LRF e da capacidade financeira do Estado.

A magistrada também destacou que a intervenção do Poder Judiciário para determinar a implementação do reajuste representaria uma indevida invasão na esfera de competência do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Além disso, a não implementação do aumento salarial, embora possa ter gerado frustração e dissabor aos servidores, decorreu do estrito cumprimento de um dever legal de gestão fiscal responsável.

Por fim, Célia Vidotti extinguiu o processo com resolução de mérito. Conforme o site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 19 de março de 2023.

A decisão da juíza Célia Vidotti reforça a importância da gestão fiscal responsável no Mato Grosso. A não implementação do reajuste salarial de 4,19% em 2018 não deve ser vista como uma decisão negativa para os servidores, mas sim como uma medida necessária para garantir a estabilidade financeira do Estado.

Além disso, a decisão destaca a importância da separação dos Poderes no Estado. A intervenção do Poder Judiciário em questões de gestão fiscal poderia ser vista como uma ameaça à autonomia do Poder Executivo e, consequentemente, à estabilidade política do Estado.

Em resumo, a decisão da juíza Célia Vidotti sobre a Revisão Geral Anual de 2018 no Mato Grosso é um exemplo de como a gestão fiscal responsável pode ser um fator importante para a estabilidade financeira de um Estado. A não implementação do reajuste salarial de 4,19% em 2018 deve ser vista como uma medida necessária para garantir a estabilidade financeira do Estado e não como uma decisão negativa para os servidores.

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