Uma administradora de consórcios foi condenada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por demorar dois anos para liberar o valor de um consórcio em Mato Grosso.
Segundo o relator do caso, o desembargador Dirceu dos Santos, a administradora descumpriu o dever de boa-fé e criou entraves burocráticos injustificados, o que levou a uma demora excessiva na liberação do crédito.
Demora na liberação de consórcio leva a condenação
A condenação da administradora é um exemplo de como a demora na liberação de consórcio pode levar a condenações e perda de reputação da empresa.
Além disso, a administradora foi condenada por danos morais e materiais e terá que devolver os valores indevidamente cobrados dos consumidores.
Em decisão anterior, a Justiça havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 12 mil, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a ser apurada na fase de liquidação da sentença.
Portanto, a administradora foi condenada por danos morais e materiais e terá que devolver os valores indevidamente cobrados dos consumidores.
Além disso, a decisão ressaltou que o pagamento tardio da carta de crédito não afasta a responsabilidade da empresa, já que o atraso excessivo e a necessidade de intervenção judicial evidenciam a falha na prestação do serviço.
Em conclusão, a demora na liberação de consórcio leva a condenações e é fundamental que as empresas cumpram com os seus deveres e prestem serviços de qualidade aos consumidores.
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Por exemplo, a administradora poderia ter evitado a condenação se tivesse prestado o serviço de forma eficiente e transparente.
No entanto, a demora na liberação de consórcio levou a uma série de problemas para os consumidores, incluindo a frustração da expectativa legítima.
Além disso, a administradora exigiu parcelas indevidas e não prestou o serviço de forma eficiente, o que caracteriza a falha na prestação do serviço.
Em resumo, a condenação da administradora é um exemplo de como a demora na liberação de consórcio pode levar a condenações e perda de reputação da empresa.










