A construtora paga aluguel após entregar apartamento com graves problemas estruturais. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que duas empresas do ramo imobiliário arcassem com o custo de aluguel provisório para a proprietária. Portanto, a decisão visa garantir o bem-estar da cliente até a resolução completa dos vícios.
Construtora paga aluguel em caso de vícios graves
Os imóveis apresentavam infiltrações, mofo e alagamentos recorrentes, surgidos poucos meses após a entrega. Deste modo, a consumidora buscou soluções administrativas por oito meses sem sucesso. As imagens e vídeos anexados ao processo, por exemplo, evidenciam a insalubridade e o risco à saúde dos moradores.
As construtoras tentaram reverter a situação, alegando que os reparos foram feitos em tempo hábil. Contudo, questionaram a existência de vícios remanescentes. Além disso, sustentaram que o pagamento de aluguel representaria um enriquecimento indevido para a autora.
O relator, desembargador Dirceu dos Santos, ressaltou que a documentação apresentada pela consumidora comprova a persistência dos problemas. As intervenções das empresas, por outro lado, ocorreram após o início da controvérsia e não demonstraram a eliminação definitiva dos defeitos. A persistência dos problemas, de fato, justificou a decisão judicial.
Ademais, o colegiado rejeitou o argumento de má-fé da moradora. Isso porque o áudio apresentado pelas empresas foi considerado inidôneo, sem identificação da voz e, portanto, sem valor probatório.
Para o Tribunal, há probabilidade do direito e perigo de dano. Estes são requisitos que fundamentam a manutenção da tutela provisória já concedida. No entanto, a obrigação de custear o aluguel não é irreversível, pois envolve valores que podem ser devolvidos, caso a demanda seja julgada improcedente ao final.










