Um motorista receberá indenização acidente ônibus após ter seu carro destruído em um sinistro na BR-163. O incidente ocorreu em agosto de 2020, próximo a Sinop, quando o condutor tentou desviar de um coletivo parado na via sem qualquer sinalização.
Indenização Acidente Ônibus: Concessionária é Responsável
Portanto, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu unanimemente pela reparação. A decisão manteve a sentença inicial que condenou a concessionária da rodovia a indenizar o motorista. O coletivo estava parado em um trecho de curva durante a noite, sem nenhum aviso.
Em vez de colidir na traseira do ônibus, o condutor desviou pela contramão, mas acabou batendo de frente com outro veículo. Consequentemente, seu automóvel ficou completamente destruído. O motorista seguiu sentido sul no momento do ocorrido.
Inicialmente, a concessionária foi obrigada a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Além disso, arcaria com custas processuais e honorários advocatícios. A empresa, no entanto, recorreu, alegando imprudência do motorista e buscando a redução dos valores.
O desembargador relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, ficou evidente a falha da empresa em permitir a parada do ônibus em um ponto crítico da rodovia sem a devida sinalização. Dessa forma, a indenização acidente ônibus foi confirmada.
O colegiado do TJMT considerou a manobra do motorista como uma reação instintiva a um risco iminente. Portanto, não configurou culpa da vítima. Assim, a concessionária foi considerada integralmente responsável pelos danos decorrentes da falta de segurança no trecho da rodovia, reforçando a necessidade de atenção em sinistros como este. Para mais informações sobre segurança viária, acesse https://portal163.com.br/seguranca-viaria.









