A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá confirmou a legalidade do aumento jornada professores efetivos durante a pandemia em Mato Grosso. O Tribunal rejeitou ação movida pelo Sintep/MT contra o Estado.
Aumento jornada professores efetivos: Seduc-MT prioriza concursados
A decisão, publicada nesta terça-feira (21), endossa a política da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) de priorizar professores efetivos para aulas adicionais. Portanto, essa prática foi fundamental durante o período crítico da Covid-19.
O Sintep/MT questionou, em 2020, notas técnicas da Seduc que ampliavam a carga horária dos profissionais. Na visão do sindicato, as medidas contrariavam a Lei Complementar Estadual n.º 50/1998. Contudo, a legislação, segundo o sindicato, permitiria tal prática apenas em situações emergenciais e na falta de temporários habilitados.
Medida excepcional
Durante a pandemia, a ampliação da jornada dos efetivos foi uma alternativa à suspensão de contratações temporárias. Consequentemente, essa decisão visou a contenção de gastos e o redirecionamento de recursos à saúde. O governo estadual argumentou que a medida era excepcional para manter o funcionamento das escolas.
Em sua defesa, o Estado sustentou que a atribuição de aulas adicionais não violava a legislação. Além disso, permitiu a continuidade do serviço público e atendeu a determinações judiciais anteriores que limitavam contratações temporárias.
O Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se pela improcedência da ação. Assim, considerou que a priorização dos efetivos não causou prejuízos nem violou direitos trabalhistas.
Fundamento legal da decisão
A juíza Celia Regina Vidotti ressaltou que o artigo 79 da Lei Complementar n.º 50/1998, citado pelo sindicato, já havia sido declarado inconstitucional. Por isso, o dispositivo não poderia fundamentar a ação.
A magistrada também destacou que a definição da política de aumento jornada professores efetivos compete ao Poder Executivo. Especialmente em um contexto de excepcionalidade como o da pandemia, a interferência do Judiciário não se justifica. A gestão pública possui autonomia para suas escolhas técnicas e administrativas.
A juíza rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos por ausência de comprovação de ilicitude ou dano. A política da Seduc-MT, segundo a decisão, foi pautada em critérios técnicos e no interesse público. Portanto, visava garantir a continuidade do ensino em meio à crise sanitária.
Dessa forma, os pedidos do Sintep/MT foram negados e o processo foi encerrado com resolução de mérito. O sindicato foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa. A decisão ainda é passível de recurso, podendo ser consultada no portal Portal 163 e em outros veículos de comunicação regional.









