A 7ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu um vendedor de consórcio, acusado de supostamente enganar um cliente. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos.
Absolvição do vendedor de consórcio em Cuiabá
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu em junho de 2022. Na ocasião, um consumidor teria sido levado a crer que contratava um financiamento veicular de R$ 130 mil, mediante o pagamento de uma entrada de R$ 9.760,00.
Após a assinatura, todavia, o cliente foi informado pela administradora que o contrato era de consórcio, ainda não contemplado. Portanto, o Ministério Público denunciou o vendedor com base na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo.
A defesa sustentou ausência de dolo e insuficiência de provas. Argumentou-se que o contrato seguiu os procedimentos legais e que o cliente tinha ciência da modalidade contratada. Assim, a instrução contou com o depoimento do comprador e de uma testemunha.
A vítima afirmou ter sido induzida a erro. No entanto, a testemunha, ex-funcionária da empresa, declarou que os vendedores eram orientados a explicar as diferenças entre consórcio e financiamento. Além disso, as ofertas nas redes sociais informavam tratar-se de consórcio.
Na sentença, a magistrada destacou que não houve provas suficientes de que o acusado agiu com intenção de enganar o consumidor. Portanto, o crime exige comprovação de dolo específico, o que não foi demonstrado no processo.
“Embora a vítima tenha afirmado ter sido enganada quanto à natureza do contrato, não há nos autos prova idônea de que o acusado tenha proferido declarações falsas ou enganosas com o intuito de induzi-la a erro”, escreveu a magistrada. Dessa forma, a juíza julgou improcedente a denúncia.
Com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu), a juíza absolveu o vendedor. Em conclusão, a decisão reforça a importância da comprovação de dolo para a configuração de crimes contra o consumidor. Para mais notícias sobre decisões judiciais na região, acesse nosso portal.










