Justiça nega pedido de empresa para reaver veículos apreendidos com drogas

Veículos apreendidos com drogas
Justiça nega pedido de empresa para reaver veículos apreendidos com drogas
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Justiça nega pedido de empresa para reaver caminhões com drogas

Uma empresa de transportes pediu à Justiça que devolvesse três veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondonópolis (214 km de Cuiabá) por transportar 158 kg de skunk e 3 kg de haxixe em 2025. A empresa argumentou que os veículos são de origem lícita e que não sabia que o caminhão seria usado para transportar drogas.

Além disso, a empresa alegou que o motorista agiu por conta própria, sem conhecimento ou autorização da empresa e que os veículos são instrumentos de trabalho e estão parados, causando prejuízo. No entanto, a Justiça negou o pedido.

Veículos apreendidos com drogas: uma questão complexa

De acordo com a PRF, a operação foi realizada em 28 de outubro de 2025, no km 206 da BR-364, em Rondonópolis (MT). Durante a abordagem, o motorista e o passageiro apresentaram informações inconsistentes durante a fiscalização de rotina. Um cão farejador da PRF localizou a droga escondida no semirreboque do caminhão.

Em conclusão, os veículos continuam apreendidos e a empresa terá que aguardar a sentença na ação penal.

Leia também: A primeira instância indeferiu o pedido inicial, sob alegação de que o inquérito estava no começo e com diligências pendentes, e que a empresa não comprovou que não tinha do uso do veículo para o tráfico, com contradições nas versões apresentadas pelos envolvidos.

Por exemplo, a empresa argumentou que os veículos são de origem lícita e que não sabia que o caminhão seria usado para transportar drogas. Mas a Justiça não aceitou a argumentação.

Tribunal destaca que veículos são instrumentos do crime

De acordo com o art. 63 da Lei 11.343/06, Lei de Drogas, veículos usados no tráfico podem ser confiscados. Portanto, a decisão da Justiça é justa e está em conformidade com a lei.

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