Uma mulher recorreu à Justiça após quase uma década ocupando um terreno que comprou, mas ainda não está registrado em seu nome. Além disso, houve a ação de usucapião de imóvel para regularizar a posse, na 2ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, a 444 km de Cuiabá.
De acordo com a petição inicial, a autora adquiriu o lote em 14 de abril de 2014 por contrato particular de compra e venda. Além disso, desde então, ela reside no local, paga IPTU e utiliza o imóvel como moradia. O terreno tem valor venal de R$ 30 mil.
usucapião de imóvel
Para comprovar a posse, a autora anexou memorial descritivo feito por técnico em edificações e carnês de IPTU. Além disso, os confinantes do terreno assinaram declaração de concordância de divisas e não apresentaram oposição.
O juiz substituto determinou a citação por edital com prazo de 20 dias para localizar um dos herdeiros. Além disso, o caso envolve usucapião de imóvel e a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de Pontes e Lacerda também será intimada para dizer se tem interesse no imóvel, com o Ministério Público acompanhando o caso.
Casos como este demonstram que a usucapião de imóvel pode regularizar a posse de quem ocupa o terreno há anos, desde que existam provas suficientes. Além disso, as partes devem estar preparadas para prazos, notificações e diligências judiciais.









