O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou um pedido e suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Portanto, foram afastados requisitos específicos para a criação de unidades de conservação em MT em propriedades privadas.
ADI questiona regras para unidades de conservação em MT
A decisão liminar partiu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ação, a PGR contesta regras impostas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Esses dispositivos, anteriormente, vinculavam a criação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizações.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de invasão de competência da União. Ele ressaltou a urgência da medida, pois a manutenção da norma estadual poderia impedir a expansão de áreas ambientalmente protegidas, gerando prejuízos significativos ao meio ambiente. Assim, a proteção ambiental não deve ser subordinada a outras obrigações estaduais.
Alexandre de Moraes destacou que a norma impugnada, na prática, impedia o Estado de Mato Grosso de ampliar suas áreas de proteção. Isso ocorria com base em critérios que não se relacionavam com o mérito da expansão ou com procedimentos técnicos exigidos federalmente. Portanto, é fundamental garantir a criação de mais unidades de conservação em MT.
Ação da PGR visa proteger o meio ambiente
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais estabelecidos pela Emenda 119/2024 não constam na legislação federal. Ao impor condições mais restritivas para a instituição de novas unidades de conservação em MT, a norma estadual, segundo a PGR, invade a competência da União sobre a tutela ambiental. Além disso, ofende princípios constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Essa decisão do STF é um passo importante para a ampliação da proteção ambiental no estado. Ao remover obstáculos burocráticos, a expectativa é que novas áreas sejam preservadas em benefício de todos. Consulte outras notícias sobre legislação ambiental em nosso portal: legislação ambiental.










