STF suspende barreiras para criação de unidades de conservação em Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham barreiras para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A medida, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF anula requisitos para avanço de áreas protegidas em MT
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 questionou regras estabelecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Essencialmente, a norma estadual exigia que a criação de novas áreas protegidas fosse atrelada à porcentagem de área já regularizada e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que tais exigências podem violar a competência da União em matéria ambiental. Ele ressaltou a urgência da suspensão, pois a manutenção da regra estadual poderia impedir a expansão de áreas protegidas, gerando danos ao meio ambiente.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes […] e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras”, explicou Moraes na decisão.
Portanto, o ministro destacou que essas condições não se relacionam com o mérito da ampliação das áreas protegidas. Em vez disso, criam um obstáculo com base em circunstâncias alheias à necessidade de proteção ambiental.
“Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas”, acrescentou.
Além disso, a decisão enfatiza a importância ecológica da proteção de novas áreas. Assim, não haveria fundamento constitucional para subordinar a tutela ambiental a outras obrigações do Estado, especialmente quando não há exigências similares em normas federais.
“Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza”, pontuou.
Dessa forma, o ministro entendeu que há indícios de invasão de competência da União. Consequentemente, a suspensão da norma estadual é necessária para evitar entraves ao surgimento de novas unidades de conservação Mato Grosso.
A ação foi movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele argumentou que os requisitos da Emenda 119/2024, como a regularização de 80% das unidades já existentes e a disponibilidade orçamentária, não estão previstos na legislação federal. Por conseguinte, a norma estadual criaria restrições excessivas.
Em sua análise, Gonet afirmou que a Constituição Federal garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, estabelecer condições mais rigorosas para a criação de áreas protegidas ofende princípios constitucionais e a competência da União para legislar sobre o tema.
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