STF suspende barreiras para novas áreas de preservação em MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham requisitos para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Requisitos suspensos para unidades de conservação Mato Grosso
A PGR questionava regras da Emenda Constitucional 119/2024, que exigiam percentual de regularização fundiária e verba orçamentária para novas áreas protegidas. Alexandre de Moraes acatou o pedido, identificando indícios de invasão de competência da União, conforme já decidido em outros casos pelo STF. Portanto, a norma estadual que criava esses obstáculos foi suspensa.
Em sua decisão, o ministro ressaltou a urgência, pois a manutenção da lei estadual poderia impedir a criação de novas áreas de proteção ambiental. Com isso, haveria um evidente prejuízo ao meio ambiente, contrariando princípios constitucionais.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos”, explicou Moraes.
Além disso, o ministro acrescentou: “Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”.
Ele enfatizou a necessidade ecológica: “No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza.”
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia argumentado na ação que os requisitos da Emenda 119/2024 eram mais restritivos que a legislação federal. Desse modo, a norma invadiria a competência da União sobre a tutela ambiental e violaria o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Em suma, a suspensão garante que a criação de unidades de conservação Mato Grosso não seja mais barrada por exigências estaduais não previstas em lei federal, protegendo assim a expansão de áreas ambientais no estado.










