Eleições contestadas: UCAMB sem registro em bairros de Cuiabá

Mãos segurando documentos de registro em cartório, simbolizando a UCAMB sem registro.
A falta de registro oficial compromete a validade da UCAMB e suas eleições.
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A Defensoria Pública do Estado questiona a validade de eleições realizadas em associações de moradores de diversos bairros de Cuiabá, devido à UCAMB sem registro. A ação judicial busca anular os pleitos por supostas irregularidades que violariam normas eleitorais internas.

UCAMB sem registro: Ação judicial em andamento

A Defensoria solicitou, por três vezes, liminares para suspender as eleições e a diplomação em bairros como Grande Terceiro e Jardim Eldorado. Contudo, todas as tentativas foram negadas pelo juiz plantonista, que avaliou não haver elementos suficientes para presumir o descumprimento das exigências legais na época. Posteriormente, após a diplomação dos eleitos, o juízo entendeu que os pedidos haviam perdido o objeto. No entanto, durante o processo, o magistrado exigiu que a UCAMB apresentasse documentos comprobatórios de sua regularidade. A entidade deveria juntar comprovantes de seus registros, atas eleitorais e listas de votantes. Parte da documentação foi apresentada, mas, segundo a Defensoria, os papéis estavam incompletos, reforçando a tese de irregularidade na UCAMB sem registro.

Diretoria sem registro oficial

Na decisão mais recente, o juiz Bruno D’Oliveira Marques salientou que as provas fornecidas pela UCAMB não demonstram o registro em cartório de sua diretoria atual. Este é um requisito essencial para validar a outorga de poderes ao advogado que representa a entidade no processo. Conforme o magistrado, a simples apresentação de protocolos não atende às exigências legais. Ele escreveu que não é possível reconhecer a representação da UCAMB, pois não há comprovação do registro das atas de eleição e posse, visto que o comprovante de protocolo não se confunde com o ato de registro em si. Marques destacou que a ausência desse registro compromete a validade da atuação da diretoria. A falta de uma cadeia registral ininterrupta dos atos de gestão da pessoa jurídica macula a validade da representação por seus dirigentes.

Por isso, a Justiça determinou que a UCAMB apresente, em 15 dias, a documentação atualizada que comprove a composição da diretoria, com o devido registro em cartório. Além disso, a entidade recebeu um novo prazo para entregar atas e listas de votantes de outros bairros. Ademais, foi agendada uma audiência de instrução unificada para três processos conexos. O evento ocorrerá em 21 de janeiro de 2026, às 14h30, no Fórum da Capital, com opção de participação presencial ou por videoconferência. Assim, o processo segue para nova fase de coleta de provas, enquanto a Justiça avalia a possibilidade de anular as eleições questionadas.

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