O TJMT negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. Ele está preso desde o último domingo (12) por causar o acidente que matou um menino de 4 anos, em Sorriso, a 400 km de Cuiabá. Portanto, não houve decisão favorável para soltar motorista de Land Rover.
soltar motorista de Land Rover
Os advogados de Gabriel haviam pedido a soltura imediata, por meio de liminar, alegando falta de fundamentação na prisão preventiva e dizendo que a medida configuraria “punição antecipada”. No entanto, a defesa também sustentou que não caberia soltar motorista de Land Rover neste momento. Além disso, contestaram a imputação de dolo eventual, destacando que Gabriel prestou socorro às vítimas logo após o acidente.
Os advogados argumentaram ainda que a recusa ao bafômetro está amparada pela Constituição, que garante o direito de não produzir prova contra si mesmo. Também citaram um registro oficial que, segundo eles, descaracterizaria a embriaguez e solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, além de apontar a situação do sistema carcerário.
A relatora, contudo, rejeitou os argumentos. Para Henriqueta, a manutenção da prisão na primeira instância teve base em fatos concretos sobre a conduta dele no momento da batida. “A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato”, registrou a desembargadora.
Leia também: a magistrada reforçou que o socorro prestado não impede a decretação da preventiva. “A permanência do paciente no local do acidente e a alegada prestação de socorro, embora relevantes, não afastam, por si sós, a possibilidade de decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos autônomos”, ressaltou.
Sobre as condições das cadeias, a magistrada disse que falhas estruturais não anulam prisões legais. “As deficiências estruturais do sistema prisional reforçam o caráter excepcional da prisão cautelar, mas não implicam a revogação automática de toda prisão preventiva”, completou, acrescentando que não foi demonstrada nenhuma situação individualizada de risco que justificasse a soltura imediata. Gabriel permanece preso e à disposição da Justiça.
O caso ocorreu na madrugada de domingo (12), na Avenida Blumenau, em Sorriso. A Land Rover dirigida por Gabriel Dombski Welter atingiu na traseira um Fiat Palio em que estavam uma mãe, o padrasto e o menino Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, que faleceu. A Land Rover atravessou o canteiro central. O motorista se recusou a fazer o bafômetro, foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia. A polícia apurou que ele já estava com a CNH suspensa desde 16 de abril por ter sido flagrado dirigindo embriagado em maio de 2025.
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- Contexto jurídico: prisão cautelar mantida com base em fatos concretos da conduta.
- Debate sobre uso de medidas cautelares: tornozeleira eletrônica foi cogitada pela defesa.
- Condição da CNH: suspensão desde 16 de abril por infração relacionada à embriaguez.
Resumo rápido: TJMT mantém prisão de Gabriel; defesa pediu soltura sob condições, mas decisão não foi favorável à liberação.










