TJMT isenta motorista de caminhão por morte de motociclista
Em uma decisão que reforça a importância da responsabilidade individual, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que negou indenização à mãe de um motociclista que morreu após colidir com um caminhão na BR-070, em Campo Verde.
A decisão, que foi tomada após julgamento em que os desembargadores discutiram a culpa dos envolvidos no acidente, reforça a ideia de que a responsabilidade pelo acidente é exclusiva da vítima, que conduzia a motocicleta sob efeito de álcool.
Segundo os autos do processo, o acidente aconteceu na BR-070, quando o caminhão realizava uma manobra de travessia na rodovia e a motocicleta conduzida pela vítima seguia pela via e acabou colidindo contra o veículo de carga, resultando na morte do condutor da moto.
Responsabilidade exclusiva da vítima
De acordo com os desembargadores, as provas indicam que a vítima conduziu a motocicleta em alta velocidade, desrespeitando um redutor de velocidade existente na pista, e que apresentava 14,76 decigramas de álcool por litro de sangue, índice considerado elevado e capaz de comprometer as funções psicomotoras necessárias à condução segura de veículo.
Além disso, os testemunhos relataram que o motociclista trafegava em alta velocidade e teria desviado de um redutor de velocidade existente na pista pouco antes da colisão. Também não foram encontradas marcas de frenagem no local do acidente.
Com base nessas provas, a maioria dos desembargadores entendeu que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade do motorista do veículo de carga.
A decisão do TJMT reforça a importância da responsabilidade individual e da prudência ao dirigir.
Por exemplo, a alta velocidade e o consumo de álcool são fatores que podem comprometer a segurança ao dirigir.
No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que a culpa exclusiva da vítima afastava a responsabilidade do motorista do veículo de carga.
Além disso, a decisão do TJMT reforça a ideia de que a responsabilidade pelo acidente é exclusiva da vítima, que conduzia a motocicleta sob efeito de álcool.
Em conclusão, a decisão do TJMT reforça a importância da responsabilidade individual e da prudência ao dirigir.
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