Em uma decisão importante para a justiça em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça (TJ) negou um pedido da defesa do acusado de receptação para suspender uma audiência criminal e obrigar as polícias militares a fornecerem imagens de câmeras corporais e das viaturas utilizadas em uma abordagem policial.
Além disso, a decisão é fundamentada e não apresenta ilegalidade, segundo o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Imagens de câmeras corporais não são fundamentais para a defesa
Segundo o desembargador Juvenal Pereira da Silva, as imagens solicitadas dizem respeito apenas ao momento da abordagem policial e da condução do acusado à delegacia, fatos considerados posteriores à consumação do crime.
Em conclusão, a indeferimento de determinada prova não implica, automaticamente, cerceamento de defesa.
Com o entendimento, o pedido liminar foi negado e a audiência da ação penal mantida. Por exemplo, a defesa pode questionar os policiais militares envolvidos na ocorrência sobre a abordagem e a prisão.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quarta Câmara Criminal, após manifestação do juízo de origem e da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Com essa decisão, o TJ de Mato Grosso mostra a importância da justiça e da igualdade para todos os cidadãos.









