O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de absolver o ex-governador Silval Barbosa em um processo relacionado a um programa de doação de óculos de grau voltado à população carente.
Além disso, a decisão também alcança o ex-secretário da Casa Civil, Éder de Moraes, e o ex-secretário-adjunto, Vivaldo Lopes, que também foram inocentados.
Segundo a decisão, não houve comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos, e a legislação atual exige prova de intenção específica para que haja condenação por improbidade.
Em relação à atuação de Silval Barbosa, o tribunal entendeu que sua participação se limitou à autorização e assinatura do convênio, sem evidências de envolvimento direto na execução dos recursos ou obtenção de vantagem indevida.
Por exemplo, a decisão também destacou que a responsabilidade deve se limitar a quem efetivamente geriu os recursos. “A responsabilização civil deve restringir-se ao dano efetivamente comprovado”, pontuou a relatora.
Ao final, a decisão do TJMT manteve a condenação da entidade responsável pelo convênio a pagar quase R$ 1 milhão, mas afastou a responsabilização dos agentes públicos.
Além disso, o caso envolve o Convênio nº 02/2011, firmado entre o Estado e o Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP), no valor de R$ 3,5 milhões, destinado à realização de consultas, cirurgias e fornecimento de óculos.
No entanto, o tribunal reconheceu que houve falhas na execução do convênio e problemas na prestação de contas, mas destacou que essas irregularidades, por si só, não caracterizam improbidade administrativa.
Portanto, a decisão do TJMT é uma vitória para os agentes públicos envolvidos, que agora podem se orgulhar de terem sido inocentados em um processo que os acusava de improbidade administrativa.
Em conclusão, a decisão do TJMT é um exemplo de como a justiça pode funcionar de forma justa e equilibrada, considerando todas as evidências e provas apresentadas nos processos.
Para saber mais sobre o processo, clique aqui: TJ mantém absolvição de Silval Barbosa.








