Em uma vitória importante para os técnicos em radiologia do estado, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que assegura o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, independente da realização de perícia judicial.
Segundo a legislação federal que regulamenta a profissão, o exercício da função em si já autoriza o pagamento do adicional enquanto o servidor estiver em atividade, portanto, a produção de laudo técnico para comprovação do risco à saúde não é necessária.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pelo Município de Dom Aquino, que tentava afastar a condenação sob a alegação de inexistência de prova pericial. Ao invés disso, a Câmara entendeu que o fornecimento de equipamentos de proteção individual não é suficiente para excluir o direito ao adicional, além disso, caberia ao ente público demonstrar que os equipamentos eram eficazes e capazes de neutralizar os riscos.
O Tribunal ainda esclareceu que o servidor tem direito ao recebimento retroativo do adicional desde o início do exercício do cargo, respeitado o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Esse direito é garantido pelas regras de prescrição aplicáveis aos servidores públicos.
Outro ponto importante é que a decisão do Tribunal foi unânime e manteve integralmente a sentença que reconheceu o direito do técnico em radiologia ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Essa vitória é importante não apenas para os técnicos em radiologia, mas também para os servidores públicos em geral, que lutam por seus direitos trabalhistas. É um passo importante em direção a uma justiça mais igualitária e eqüitativa.
Para saber mais sobre os direitos dos servidores públicos, você pode acessar o artigo Direitos dos Servidores Públicos em nosso portal.
Ao final, é importante destacar que a justiça é independente e que os direitos dos servidores públicos devem ser respeitados e garantidos por todas as instâncias do poder judiciário.










