Caixa condenada por taxa de obra indevida

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Taxa de Obra Indevida: Caixa Condenada

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal por cobrar taxa de obra indevida após a entrega das chaves. Essa decisão determina que a instituição pague indenização por danos morais e restitua em dobro os valores cobrados de forma indevida, o que é um grande alívio para muitos consumidores. A sentença, proferida pela 9ª Vara Federal do Juizado Especial Cível, atende a um processo movido por um cliente do banco. Conforme a decisão, a cobrança de juros de obra após a emissão do ‘habite-se’ é ilegal, pois contraria a boa-fé e a própria cláusula contratual de amortização a partir da conclusão da obra. Consequentemente, a Caixa foi sentenciada a pagar R$ 5 mil por danos morais e deverá restituir o dobro do valor pago em sete parcelas, totalizando R$ 13.118,22, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada pagamento.

Prática Recorrente de Cobrança Indevida

Esta condenação reforça a tese de que a prática da Caixa em manter a cobrança da taxa de obra mesmo após a entrega do imóvel é recorrente e ilegal. Especialistas apontam que o banco aposta no desconhecimento dos consumidores sobre seus direitos, visto que poucos buscam o Judiciário para contestar a cobrança. Recentemente, a advogada Stephany Quintanilha passou a defender uma nova cliente, K.E.J., que enfrentou a mesma situação, sendo cobrada por seis parcelas indevidas entre dezembro de 2023 e junho de 2024. A ação judicial pede o ressarcimento em dobro, totalizando R$ 16.579,34, além de R$ 10 mil por danos morais. A cobrança ilegal afeta significativamente o planejamento financeiro de famílias assalariadas. Para o banco, o valor pode parecer insignificante, mas para o consumidor representa um impacto considerável no orçamento. Assim, a advogada destaca o prejuízo no planejamento familiar, pois o início da amortização do contrato é adiado.

Para a jurista, a restituição em dobro é justa, pois o banco age com conhecimento da irregularidade. “É mais lucrativo restituir os poucos que ingressam com ação judicial do que cessar a cobrança no tempo certo”, afirma. Portanto, é justo que estes sejam ressarcidos em dobro. A expectativa é que a Justiça mantenha o entendimento consolidado, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa de obra após a emissão do habite-se. Espera-se, inclusive, uma nova condenação à Caixa Econômica Federal. Essa ação reforça a importância do conhecimento e exercício dos direitos do consumidor. Afinal, é fundamental estar atento às relações contratuais com grandes instituições financeiras, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte o Portal 163 em portal163.com.br/artigos/seus-direitos/. É importante também conhecer outras situações que podem gerar conflitos legais, como o fato de o TJMT proibir associação cobrar taxas de moradores não filiados, ou entender o que acontece quando o cancelamento automático do CAR ainda sem decisão. Além disso, esteja ciente dos riscos de perder seu Pix: entenda as novas regras do Banco Central.

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