STF suspende regras para novas unidades de conservação em MT

Representação abstrata de áreas verdes e edifícios com o símbolo do STF, simbolizando novas unidades de conservação.
Decisão do STF suspende entraves na criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham barreiras para a criação de novas unidades de conservação. A liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF anula barreiras para novas unidades de conservação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 questiona regras impostas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da Emenda Constitucional 119/2024. Em essência, os dispositivos dificultavam a criação de novas unidades de conservação.

Para ser exato, os requisitos envolviam a porcentagem da área de regularização fundiária já existente e a disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de invasão à competência da União, seguindo precedentes do STF.

Além disso, foi ressaltada a urgência da medida. A manutenção da norma estadual, ele argumentou, poderia impedir a ampliação de áreas protegidas e gerar prejuízos ambientais significativos. Desse modo, a decisão busca garantir a proteção ambiental.

Veja também: Legislação ambiental em debate

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, disse Moraes.

“No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza. Desse modo, entendo presente o fumus boni juris, em vista da provável invasão de competência da União, consoante os precedentes deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e entendo também presente o periculum in mora, pois, enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente”, concluiu o ministro.

Ação da PGR foca em novas unidades de conservação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a ação argumentando que a Emenda 119/2024 criava condições mais rigorosas. Especificamente, condicionava a criação de novas unidades de conservação à regularização fundiária de 80% das já existentes e à verba para indenizar proprietários. Por conseguinte, tais requisitos não constam na legislação federal.

Em suma, Gonet avaliou que a norma invadia a competência da União para legislar sobre meio ambiente. Desta forma, ofendia regras constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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