Em uma decisão publicada na quarta-feira (14), a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou acordos de não persecução cível firmados entre o Ministério Público (MPMT) e os empresários João Ferreira e Célio Antônio da Silva, em ação por improbidade administrativa que tratava de sonegação de ICMS por meio de irregularidades na emissão de Guias de Trânsito de madeira.
Com a homologação, a juíza Celia Regina Vidotti extinguiu o processo com resolução de mérito, além de os dois homens confessarem a sonegação e se comprometerem a pagar o montante de R$ 180 mil cada um, em 72 parcelas de R$ 2.500,00, com atualização pela taxa Selic e recolhimento por meio de DARF ou compensação indicada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Sonegação de ICMS em Mato Grosso: Empresários pagam R$ 180 mil e se livram de ação
Na decisão, a magistrada registrou que os acordos atenderam às exigências legais trazidas pela Lei 14.230/2021, que permite a celebração de acordos de não persecução cível desde que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida ao ente lesado.
Além disso, a decisão também destaca que os acordos foram celebrados com a autorização dos envolvidos, que se comprometeram a pagar a quantia de R$ 180 mil cada um, em 72 parcelas, com atualização pela taxa Selic e recolhimento por meio de DARF ou compensação indicada pela Procuradoria-Geral do Estado.
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