Em Cuiabá, a decisão da 14ª Vara Criminal determinou a soltura de E.A.L., após concordância do Ministério Público. Portanto, ele estava preso preventivamente desde 14 de março por crime ocorrido há quase 15 anos. O réu responde a ação penal por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal grave em contexto de violência doméstica, o que acende debates sobre a aplicação de medidas cautelares em casos longínquos. Além disso, a decisão sinaliza a intenção de manter o fluxo processual funcionando, mesmo diante de casos antigos, desde que exista avaliação adequada do risco.
SOLTURA DE E.A.L.
Segundo a denúncia do MPMT, em 20 de agosto de 2011 ele teria atirado contra o pai e acertado a mãe por erro na execução. O caso é tratado como crime contra vítimas idosas. Além disso, a prisão preventiva foi decretada em 6 de março de 2026, pois o réu não tinha sido localizado antes. Quando foi preso, ele já estava em liberdade por progressão de regime em outro processo e cumpria pena em casa. Essas circunstâncias ajudam a entender a complexidade do cenário e por que a defesa insistiu na necessidade de avaliação mais criteriosa da medidas cautelares.
Leia também: Na audiência de instrução foram ouvidas a testemunha de acusação e a testemunha de defesa. O réu também foi interrogado. Com isso, a fase de produção de provas orais foi encerrada, e o juiz passou a consolidar o panorama fático para a decisão sobre a soltura, levando em conta o tempo decorrido entre o fato e o início do inquérito.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, argumentando a falta de contemporaneidade. O crime ocorreu em 2011, e a soltura de E.A.L. veio apenas em 2026, sem fatos novos que indiquem risco atual. Foi sustento também que o réu permaneceu solto durante a instrução de outro processo e tinha endereço fixo. O promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo concordou com o pedido. Para o Ministério Público, com a instrução encerrada e o tempo decorrido desde os fatos, não havia mais justificativa para manter a segregação cautelar.
O juiz, ao analisar os fundamentos da prisão preventiva, entendeu que não existiam mais os requisitos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ele citou que o réu tem vínculo com o distrito da culpa e está sob controle estatal em outra execução penal. Em síntese, o alvará de soltura deve ser expedido com urgência; o réu vai responder ao processo em liberdade, se não houver outro motivo para mantê-lo preso. A defesa ganhou o prazo de 5 dias para juntar documentos que comprovem a condição de Pessoa com Deficiência do réu. Depois disso, as partes vão apresentar alegações finais por escrito, o que pode impactar o andamento do seu caso.
- Tribunal: 14ª Vara Criminal de Cuiabá
- Crime: tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal grave em violência doméstica
- Data do crime: 20/08/2011
- Prisão preventiva decretada: 06/03/2026
- Decisão: MP concordou com revogação
Para mais informações, acesse o portal Portal 163.










