Smart Fit é condenada por práticas abusivas em MT

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A rede de academias Smart Fit foi condenada pela Justiça de Mato Grosso por práticas abusivas contra consumidores durante a pandemia da Covid-19. As infrações incluem a exigência de cancelamento presencial de contratos feitos online e a cobrança indevida de mensalidades em período de congelamento dos planos.

Decisão em Cuiabá

A sentença, proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A investigação começou após denúncias de consumidores que relatavam dificuldades para cancelar planos contratados pela internet, sendo forçados a comparecer pessoalmente.

Além disso, a empresa continuou efetuando cobranças mesmo durante o período em que os serviços deveriam estar suspensos devido ao isolamento social necessário para conter a disseminação do coronavírus.

Pedidos do Ministério Público

O MPMT solicitou:

  • Proibição de cobranças após pedidos de cancelamento.
  • Atendimento ao consumidor em até 5 dias úteis.
  • Comunicação imediata com operadoras de cartão para estorno.
  • Exclusão da cláusula que exige 30 dias de antecedência para cancelamento.
  • Previsão contratual para cancelamento online.
  • Pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
  • Restituição de valores cobrados indevidamente.

Argumentos e Decisão Judicial

Apesar de a Smart Fit alegar que já havia corrigido as falhas e implementado canais digitais para cancelamento, o Ministério Público sustentou que as obrigações não foram totalmente cumpridas, configurando lesão coletiva.

O magistrado reconheceu parcialmente os pedidos, determinando que a empresa:

  • Responda aos consumidores em até 5 dias úteis, inclusive por meios digitais, conforme o Decreto Federal nº 7.962/2013.
  • Se abstenha de cobrar parcelas após o cancelamento do contrato, independentemente da forma como foi solicitado.
  • Pague R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
  • Indenize individualmente os consumidores prejudicados por cobranças indevidas, com os valores a serem definidos posteriormente.

“Condeno a ré à obrigação de fazer consistente em prestar resposta, no prazo máximo de cinco dias, aos consumidores que tenham contratado os serviços por meio eletrônico e que, pelos mesmos canais digitais, requeiram informações, esclarecimentos de dúvidas, apresentem reclamações, solicitem a suspensão ou o cancelamento contratual, nos termos do artigo 4º, inciso V, c/c parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.962/2013”, consta em trecho da sentença.

Multa e Publicação

A Smart Fit está sujeita a uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento das obrigações impostas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º de agosto.

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