A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a condenação de Mara Lilian Soares Nasrala, a servidora sumida do trabalho, que recebeu salário por nove meses sem comparecer às suas funções.
Servidora Sumida do Trabalho: Revisão Negada pela Justiça
Mara Nasrala recorreu na tentativa de reverter a sentença que a obrigou a ressarcir os salários recebidos entre março e novembro de 2017. Além disso, ela precisará pagar uma multa civil e teve sua aposentadoria anulada.
A defesa alegou omissões na decisão anterior e a necessidade de reavaliar provas. Por outro lado, a juíza entendeu que os embargos buscavam apenas rediscutir o mérito do caso.
Portanto, a magistrada considerou que o comportamento da servidora foi intencional. Ela recebia sem trabalhar na unidade de lotação, enquanto exercia outras atividades privadas.
Ademais, a juíza reafirmou a ausência de provas concretas sobre um possível deslocamento oficial para outra unidade. Os relatórios apresentados pela defesa foram tidos como frágeis, sem assinaturas ou atos formais que comprovassem a mudança.
Nesse sentido, é importante notar que a própria Mara Nasrala, em investigação interna, reconheceu o período de ausência e chegou a propor o ressarcimento ao Estado. A decisão manteve a anulação da aposentadoria, classificada pela servidora como uma “cassação indireta”, pois se trata de correção de um ato considerado ilegal.
Assim, o cálculo do tempo de serviço incluía um período em que a servidora descumpriu normas estaduais sobre retorno após afastamento. A magistrada também ratificou a multa, considerando a gravidade dos fatos e o prejuízo ao erário.









