6 novas leis mato grosso: ALMT promulga normas pós vetos

Sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) iluminada, palco das novas leis estaduais.
Edifício da ALMT em Cuiabá, onde foram promulgadas as seis novas leis mato grosso.
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis mato grosso. Essas leis são fruto da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil). As publicações constam no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).

Seis Novas Leis Mato Grosso: O Que Mudou?

Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma análise de 54 vetos do Executivo. Deste montante, seis propostas foram aprovadas pelos deputados estaduais, transformando-se em leis.

Portanto, diversas áreas serão impactadas. A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece condições para a imposição de fornecimento gratuito de bens e serviços ao setor comercial no estado. Além disso, a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo na Cesta Básica mato-grossense.

Outra importante medida é a Lei 13.063/2025, do deputado Valmir Moretto (Republicanos). Ela promove alterações na lei que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual. Assim, busca-se otimizar os processos.

A Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil), visa a estadualização de uma importante estrada. Ela liga Novo Horizonte do Norte a Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos, com cerca de 70 km de extensão. Por exemplo, isso pode facilitar o escoamento da produção.

Ademais, a Lei 13.066/2025, proposta pelo deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a presença da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde, sejam públicos ou particulares. Dessa forma, a informação chega ao cidadão.

Finalmente, a Lei 13.067/2025, do deputado Chico Guanieri (PRD), autoriza o Governo do Estado a criar um Núcleo Técnico. Em suma, este núcleo auxiliará os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

No entanto, é importante notar que o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestar essas leis. Para tal, é necessário ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Acesse mais notícias sobre o legislativo em nosso portal: ALMT.

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