Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude eletrônica precisa provar a falha de segurança bancária para ter direito a indenização. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o consumidor pode manter a inversão do ônus da prova em uma ação de indenização por danos materiais e morais, destacando a importância da segurança bancária.
- O caso envolve a suposta invasão de conta bancária após o pagamento de um boleto fraudulento, com posterior realização de transações indevidas.
- A empresa de pagamentos sustentou que não teve participação na fraude, mas a decisão do TJ mostrou que a hipossuficiência do consumidor é uma questão técnica, informacional ou jurídica.
De acordo com o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a hipossuficiência técnica não se limita à condição econômica, mas também pode ser informacional ou jurídica, o que é fundamental para entender a questão da segurança bancária.
Segurança bancária e consumidor: um desequilíbrio técnico
Segundo o entendimento adotado, em casos que envolvem transações financeiras eletrônicas e possíveis falhas na segurança de sistemas bancários, o consumidor se encontra em desvantagem técnica em relação às instituições financeiras ou de pagamento, por exemplo, o que torna difícil para o consumidor provar a culpa dos bancos.
No entanto, o relator destacou que o fato de o consumidor estar representado por advogado particular não afasta sua condição de hipossuficiência técnica, já que isso não lhe garante conhecimento sobre os sistemas internos e procedimentos de segurança da empresa, além disso, a decisão do TJ mostra que a questão da segurança bancária é complexa.
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