Liminar em Comodoro proíbe cobrança de royalties em soja

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Justiça concede liminar a produtor rural de Comodoro e proíbe cobrança de royalties

Diante de indícios de cobrança indevida e risco de prejuízo financeiro durante o escoamento da safra, a 1ª Vara de Comodoro concedeu na última terça-feira (07), uma liminar a um produtor rural da região determinando que empresas do setor agrícola deixem de descontar, reter ou cobrar royalties sobre a produção de soja.

Essa medida foi concedida pelo juiz substituto, Magno Batista da Silva, diante da alegação do produtor de que adquiriu regularmente sementes de soja com a tecnologia Intacta 2 Xtend (I2X), já com os custos de royalties incluídos no valor pago no momento da compra.

Produtor rural em busca de justiça

  • Após recusar aderir ao contrato de licenciamento de tecnologia, o produtor passou a sofrer restrições, incluindo a exigência de pagamento de royalties pós-plantio e a retenção de créditos de isenção relativos a outras tecnologias.
  • Com a liminar, as empresas devem deixar de realizar qualquer desconto ou retenção de royalties sobre a produção do autor até nova deliberação.
  • Além disso, as empresas também devem promover vistorias na propriedade sem autorização ou ordem judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O processo seguirá com a realização de audiência de conciliação entre as partes.

Segundo o juiz, há elementos que indicam que o autor adquiriu o insumo no mercado formal, especialmente diante da documentação que aponta a aquisição regular das sementes.

No entanto, as empresas passaram a exigir nova cobrança, equivalente a 7,5% sobre o valor da produção, no momento da entrega dos grãos.

Liminar em favor do produtor rural

Em relação ao risco de dano, o juiz observou que o produtor está em fase de escoamento da safra, com previsão de entrega de cerca de 30 mil sacas de soja, o que evidencia a urgência da medida.

Portanto, foi determinada a restituição de créditos de isenção eventualmente retidos, cujo valor será apurado no decorrer do processo.

Além disso, a liminar em favor do produtor rural destaca a importância da proteção dos direitos dos produtores rurais e da necessidade de regulamentação da atividade agrícola.

Para saber mais sobre a questão dos royalties em soja, leia nosso artigo: Royalties em soja: um estudo de caso.

Em conclusão, a liminar concedida pela 1ª Vara de Comodoro é um passo importante na busca por justiça e equidade para os produtores rurais da região.

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