Rondonopolitano é indenizado por bloqueio indevido de rede social

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Um profissional de marketing digital de Rondonópolis receberá indenização por danos morais após ter sua conta em uma rede social invadida e bloqueada sem motivo justo. A conta era essencial para o seu trabalho e ficou inacessível mesmo após várias tentativas de recuperação.

Decisão do TJMT

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação da empresa de rede social. Além disso, a Justiça determinou a reativação do perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Conta como ferramenta de trabalho

O autor utilizava a rede social como uma importante ferramenta de trabalho para promover serviços de publicidade e gerar renda mensal. Após a invasão, ele buscou contato com a plataforma para recuperar o acesso, fornecendo um novo endereço de e-mail. Contudo, a empresa não teria tomado as medidas necessárias para restabelecer a conta.

Sem uma resposta efetiva, o profissional entrou com uma ação judicial pedindo a reativação do perfil e indenização pelos prejuízos. A Justiça atendeu aos pedidos, reconhecendo a falha na prestação do serviço e os danos reais causados pelo bloqueio da conta, que foram além de um simples aborrecimento.

Argumentos da empresa

A empresa recorreu, alegando que o bloqueio foi causado por ações de terceiros e que o e-mail fornecido pelo usuário não era seguro para recuperação. A Justiça considerou desproporcional a exigência da empresa para que o autor informasse um novo e-mail sem vínculo com seus serviços.

Responsabilidade objetiva

Segundo a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do caso, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a empresa deve responder por falhas em seus serviços, como a falta de segurança e suporte ao usuário.

“A prestação de serviço de rede social, por envolver tratamento de dados, segurança digital e a manutenção de canais de comunicação com efeitos comerciais e reputacionais para seus usuários, impõe ao provedor o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança, prevenção e correção imediata em caso de comprometimento de perfis.”

Impacto profissional

A conta do autor não era apenas para lazer, mas sim seu meio de sustento. Por isso, os danos pela perda do acesso afetaram diretamente sua renda e reputação profissional.

“A conta invadida não era meramente recreativa, mas utilizada para fins profissionais, sendo o canal pelo qual o autor prestava serviços de publicidade digital. A suspensão prolongada e a recusa injustificada de restabelecimento impactaram negativamente sua atividade econômica, privando-o de fonte de subsistência e comprometendo sua reputação digital.”

Indenização e lucros cessantes

O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 10 mil. A Justiça também reconheceu o direito do autor a receber indenização por lucros cessantes, referentes aos ganhos que deixou de obter enquanto ficou impedido de trabalhar. Ele estimou perdas de R$ 2.500 mensais, totalizando R$ 22.500 até a fase de contrarrazões, valores que serão apurados em momento posterior.

Multa e honorários

A multa diária de R$ 1 mil pela não reativação da conta foi mantida, sendo considerada proporcional e sem abusividade. A empresa tentou afastar ou limitar a multa, mas o pedido foi negado.

“O valor imposto não se revela desproporcional no contexto dos autos, tampouco há prova de sua abusividade concreta.”

A Justiça também aumentou os honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da condenação, devido ao trabalho adicional dos advogados do autor na segunda instância.

O número do processo é 1022328-75.2024.8.11.0003.

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