Restrições à propaganda eleitoral: rádios e TVs proibidas

Imagem ilustrando restrições à propaganda eleitoral em rádios e TVs para promover igualdade entre candidatos.
As restrições à propaganda eleitoral buscam igualdade entre candidatos nas emissoras.
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A partir desta quinta-feira (6), emissoras de rádio e televisão de todo o país passam a cumprir as restrições à propaganda eleitoral previstas na legislação. Portanto, entre as principais proibições estão a veiculação de propaganda política na programação, a concessão de tratamento privilegiado a candidatos e a retransmissão de lives eleitorais.

restrições à propaganda eleitoral

  • Propaganda política na programação
  • Tratamento privilegiado a candidatos
  • Retransmissão de lives eleitorais
  • Imagens de pesquisas com identificação de eleitores
  • Nominação de programas referenciando candidatos escolhidos em convenção

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019 e, no entanto, têm como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026.

Em cada rede, conforme o texto, serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia.

A vedação determina que as emissoras não poderão transmitir, nem mesmo em formato de entrevista jornalística, imagens de pesquisas eleitorais ou de qualquer outro tipo de consulta popular quando for possível identificar o eleitor entrevistado ou quando houver manipulação dos dados apresentados.

Além disso, a legislação proíbe a exibição de filmes, novelas, minisséries ou outros programas que contenham alusões ou críticas direcionadas especificamente a candidatos, partidos, federações ou coligações, ainda que de forma indireta. A restrição não se aplica aos programas jornalísticos nem aos debates políticos.

Outra mudança que entra em vigor nesta quinta-feira impede a divulgação de nomes de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que a atração já existisse anteriormente ou que o nome seja o mesmo utilizado pelo candidato na urna eletrônica. O descumprimento da norma poderá resultar no cancelamento do registro do programa.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edna Coutinho, as restrições fazem parte do conjunto de regras que disciplinam a propaganda eleitoral e a atuação dos meios de comunicação durante a campanha. “A Justiça Eleitoral busca, assim, garantir isonomia entre os concorrentes e assegurar que o eleitorado tenha acesso a informações de forma equilibrada e em conformidade com a legislação”, destacou.

O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga, reforçou a orientação para que as emissoras observem atentamente as novas regras, evitando irregularidades e contribuindo para a realização de um processo eleitoral transparente, equilibrado e democrático.

Veja também: Governo de MT retira publicidade institucional.

Por fim, para acompanhar a íntegra das normas, leia mais no portal institucional: portal163 – Eleições 2026.

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