Em uma decisão importante, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu o direito de um comprador de rescindir contrato e obter a devolução integral dos valores pagos após comprar um imóvel e não ver o empreendimento ser entregue. Além disso, a decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, em um caso que chama a atenção por sua complexidade. Por exemplo, o comprador adquiriu um imóvel de um empreendimento em que as obras não teriam iniciado, mesmo após um ano da negociação e a assinatura do contrato.
A decisão é um exemplo de como o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado para proteger os direitos dos consumidores, inclusive em casos de imóveis não entregues. Portanto, é importante que os consumidores sejam conscientes dos seus direitos e saibam como buscá-los.
Na oportunidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”. Além disso, a decisão reconheceu a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, o que autorizou a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.
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