Recuperação Judicial em Mato Grosso: Uma Questão de Prioridade
Em uma decisão recente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu a apreensão de máquinas de um grupo em recuperação judicial, mesmo após o fim do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
De acordo com o julgamento unanime, a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do stay period. Isso significa que os juízes podem continuar a analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas, portanto, garantindo a continuidade da atividade econômica.
A decisão é um avanço no entendimento de que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica. Além disso, a medida reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação.
- A decisão do TJMT suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
- O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS.
- A recuperação judicial de empresas em Mato Grosso é uma questão de grande importância para a economia regional.
É importante notar que a decisão do TJMT não significa que os credores não possam mais buscar a recuperação de seus créditos. No entanto, a medida é um passo importante na direção de proteger as empresas em recuperação judicial e garantir a continuidade da atividade econômica.
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A decisão do TJMT também sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela, por exemplo, quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
Em conclusão, a decisão do TJMT é um avanço no entendimento de que a proteção de bens essenciais à atividade rural é fundamental para a continuidade da atividade econômica em Mato Grosso.










