Juiz condena postos por publicidade enganosa

Publicidade enganosa em postos de combustíveis
Publicidade enganosa em postos de combustíveis: um problema recorrente em Cuiabá
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Publicidade enganosa em postos de combustíveis: um problema recorrente

Em uma decisão que reforça a importância da transparência no mercado de combustíveis, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, condenou dois postos de combustíveis de Cuiabá por publicidade enganosa e comprar combustível de outras distribuidores.

Os estabelecimentos, localizados na Rua Comandante Costa, Centro Sul de Cuiabá, foram acusados de usar a marca Shell em sua fachada, bombas, tabelas de preço, banners e uniformes de frentistas, mas compravam combustível de outras distribuidores, como Royal Fic e Líder Distribuidora.

Além disso, o posto voltou a exibir a marca Shell após ser autuado, o que levou a novas vistorias do Ministério Público em fevereiro e março de 2018, que flagraram a mesma situação.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a ação civil pública foi movida após operações da Delegacia do Consumidor com ANP, Procon, Inmetro, Sefaz e Defaz, chamadas de “Clone e “De Olho na Bomba”.

Leia também: A Raízen, dona da marca Shell, informou queda nas compras do posto, indicando que ele mantinha a identidade visual da multinacional mesmo vendendo produto de outras fontes.

Em conclusão, a Justiça condenou os dois postos a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo e a fazer contrapropaganda, divulgar a condenação em dois veículos de comunicação de grande circulação regional, por 10 dias.

Publicidade enganosa: um problema recorrente

Os postos de combustíveis condenados são apenas mais um exemplo de publicidade enganosa no mercado de combustíveis.

Além disso, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques reforça a importância da transparência no mercado de combustíveis.

Portanto, é fundamental que os consumidores sejam informados corretamente sobre os produtos que estão comprando.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma Ação Civil Pública após operações da Delegacia do Consumidor com ANP, Procon, Inmetro, Sefaz e Defaz, chamadas de “Clone e “De Olho na Bomba”.

Em conclusão, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques é um passo importante na luta contra a publicidade enganosa no mercado de combustíveis.

Por exemplo, a Justiça condenou os dois postos a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo e a fazer contrapropaganda.

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