Publicidade enganosa condomínio: construtora condenada em Cuiabá

Ilustração de um prédio de condomínio com um grande ponto de interrogação acima, simbolizando engano.
Construtora condenada por induzir comprador ao erro sobre a estrutura do condomínio.
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A publicidade enganosa condomínio levou a 9ª Vara Cível de Cuiabá a condenar a construtora Mais Lar Imobiliária Ltda. A empresa deverá pagar R$ 10 mil em danos morais a um comprador do empreendimento Viver Mais Park. A ação foi conduzida pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.

Inicialmente, o comprador foi induzido a acreditar que o imóvel faria parte de um condomínio fechado por muros, conforme divulgado em propagandas e conversas com corretores. No entanto, ao receber o apartamento, a realidade era outra: o empreendimento possuía apenas grades nos fundos, destoando do material publicitário.

Condenação por publicidade enganosa condomínio em Cuiabá

Ao questionar a construtora sobre a substituição das grades por muros, o comprador obteve como resposta que a construção não seria viável devido a uma área de reserva legal. Portanto, a alegação de que houve publicidade enganosa condomínio foi considerada procedente pela justiça.

Segundo a decisão judicial, o uso do termo “condomínio fechado” em campanhas comerciais deve espelhar a realidade do produto ofertado. Caso contrário, há o risco de induzir o consumidor ao erro. Assim, a discrepância entre o anunciado e o entregue configurou clara violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ademais, o comprador também relatou vícios construtivos e o uso de materiais de baixa qualidade. Esses problemas agravaram o sentimento de frustração com o empreendimento, demonstrando a gravidade da situação.

A advogada Stephany Quintanilha enfatizou: “Essa decisão reforça que o consumidor não pode ser enganado por promessas publicitárias que criam expectativas irreais. Quando uma construtora anuncia um condomínio fechado, o comprador espera segurança e estrutura compatível com o que foi ofertado”.

Além disso, Quintanilha ressalta que este caso serve como um importante alerta para o mercado imobiliário. Ele destaca a responsabilidade das incorporadoras e construtoras quanto ao conteúdo de suas campanhas de marketing. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse portal163.com.br.

A advogada completou: “Não se trata apenas de uma divergência estética, mas de uma questão de confiança e transparência. O consumidor investe suas economias acreditando nas informações que recebe, e quando a entrega não condiz com o prometido, há um claro dano moral a ser reparado”.

A sentença também ponderou que, em contratos de construção e venda de imóveis, a obrigação da construtora é de resultado. Isso significa que ela deve garantir a adequação técnica e estrutural da obra, respondendo por eventuais prejuízos causados aos compradores.

Por fim, a petição mencionou que a construtora possui diversos outros empreendimentos com lançamento previsto para o próximo ano. A advogada Stephany Quintanilha alertou que esta ação visa também coibir que tais práticas de publicidade enganosa condomínio se repitam em novos projetos.

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