Uma moradora de Várzea Grande ajuizou ação contra a MRV Engenharia e Participações S.A. após receber o apartamento no Condomínio Chapada das Cerejeiras sem piso na sala e nos quartos, apesar de toda a campanha publicitária apresentar o imóvel com revestimento em todos os ambientes. Portanto, trata-se de propaganda enganosa na oferta.
Propaganda enganosa na prática
Segundo a ação, vídeos publicitários, materiais de divulgação, book de vendas e o próprio apartamento decorado exibiam unidades com piso instalado em todos os cômodos, sem qualquer informação clara de que a sala e os dormitórios seriam entregues apenas com contrapiso. Além disso, para a advogada Stephany Quintanilha, a publicidade integra o contrato e vincula a construtora, independentemente de previsões técnicas no memorial descritivo.
No entanto, houve necessidade de esclarecer que a campanha não poderia induzir o consumidor a acreditar estar recebendo o piso nas áreas citadas. O piso ausente, de acordo com a defesa, dificulta a habitabilidade e comprovadamente impacta o orçamento do comprador.
Leia também: a autora recebeu as chaves em novembro de 2025 e afirma ter sido surpreendida ao constatar que a sala e os dois quartos estavam sem revestimento, o que gerou gastos extras para tornar o imóvel habitável e adiou a mudança. Para mais detalhes, acesse o Portal 163: Portal 163.
Na ação, a consumidora requer o ressarcimento de R$ 7.125,00 com a instalação do piso, além de indenização por danos morais de R$ 15 mil, totalizando R$ 22.125,00. A advogada destaca que o caso pode atingir outros compradores que receberam as mesmas condições.
Para o consumidor, é essencial entender que a publicidade imobiliária precisa refletir o que é entregue. Quando o imóvel é anunciado com piso instalado em todos os ambientes, a ausência de piso pode gerar custos adicionais, atrasar a mudança e impactar a habitabilidade do imóvel. Esse tipo de prática pode configurar propaganda enganosa, sujeita à responsabilização civil e indenização.
Além disso, a jurisprudência recente tem observado que a publicidade integrada ao contrato reforça a obrigação da construtora, cabendo ressarcimento de gastos com materiais, mão de obra e, em casos comprovados, danos morais. O processo tramita com prioridade para a defesa do consumidor e pode inspirar que outros compradores busquem reparação semelhante.
Se você está enfrentando situação parecida, guarde toda a documentação, realize medições e preserve as evidências visuais da oposição entre o anunciado e o entregue. Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para entender os passos legais e as possibilidades de acordo ou condenação.
- Reposição de piso na unidade entregue sem revestimento
- Integração entre publicidade e contrato, conforme defesa
- Ressarcimento de custos e possível indenização por danos morais
“Esse direito não é exclusivo desta cliente. Todo adquirente que comprou o imóvel acreditando receber a unidade com piso em todos os ambientes, com base na publicidade, pode buscar a reparação dos prejuízos. A construtora não pode utilizar um item comercialmente atrativo para impulsionar as vendas e, no momento da entrega, fornecer um produto com características diferentes daquelas apresentadas ao consumidor”, conclui Quintanilha, reforçando que a propaganda enganosa prejudica o consumidor.










