O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça que condene o deputado estadual Fábio Tardin, o Fabinho (PODE) por propaganda eleitoral antecipada durante a ExpoVG 2026, em Várzea Grande.
Portanto, a manifestação foi protocolada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Frederico Siqueira Ferreira em 31 de julho. Além disso, para o MPE, o parlamentar usou o palco principal da feira para vincular a realização de novos shows gratuitos em 2027 à sua permanência na Assembleia Legislativa.
Propaganda eleitoral antecipada no ExpoVG
Segundo a Procuradoria, Fabinho discursou para milhares de pessoas e afirmou: “se Deus der a oportunidade de nós continuarmos na Assembleia”. Em seguida, falou sobre possíveis atrações para a próxima edição do evento. O deputado também repetiu o slogan “Conte Comigo”.
Para o MPE, a frase cria uma relação direta entre voto e benefício. “Tal estrutura discursiva é, em tudo, equivalente a dizer ‘votem em mim para que vocês tenham esses shows’”, diz a manifestação. Além disso, não é necessário usar a palavra “vote” para configurar propaganda eleitoral antecipada. A lei e a jurisprudência do TSE admitem “equivalentes semânticos” quando analisados dentro do contexto.
A defesa de Fabinho alegou que a fala foi apenas uma expectativa pessoal e que “Conte Comigo” é bordão usado desde a época de vereador. Também argumentou que a menção aos artistas veio após provocação do apresentador e reação do público.
O MPE rebateu. Para o procurador, a origem da fala não importa. “Foi o representado, e não o apresentador do evento, quem discursou do palco principal, atribuiu a si a viabilização da feira e condicionou a continuidade das atrações à sua permanência no cargo”, escreveu.
Sobre o slogan, a Procuradoria afirmou que o uso repetido em evento de grande público reforça a marca do político e funciona como campanha antecipada.
Outro ponto destacado pelo MPE é o financiamento da ExpoVG. O evento teve custo total estimado em R$ 6,9 milhões. Desse total, R$ 3,5 milhões vieram da Emenda Parlamentar Impositiva nº 177, de autoria do próprio Fabinho.
Para contextualizar, confira casos semelhantes citados pela TRE-MT Livra Governadores de Multa Eleitoral. Além disso, segue uma visão de como a Justiça tem lidado com a propaganda eleitoral antecipada em eventos com financiamento público.
Discurso no palco principal vinculou shows à permanência
Uso repetido do slogan Conte Comigo
Financiamento da ExpoVG com Emenda nº 177
Para o Ministério Público, isso gerou desequilíbrio. Ao associar o nome a um evento bancado com recurso público articulado por ele, o deputado teria tido uma espécie de “vitrine eleitoral”.
“A regularidade formal da emenda é irrelevante para a configuração da propaganda eleitoral antecipada. O objeto da representação não é a legalidade da emenda em si, mas sim o uso eleitoral indevido da visibilidade”, diz o texto.
A defesa também questionou a prova, alegando “ruptura da cadeia de custódia” por falta da mídia integral. O MPE informou que o vídeo foi preservado em 21/05/2026 pela plataforma Verifact. O arquivo está sob custódia da Procuradoria e pode ser exibido em audiência.
O órgão ainda pediu que cópia da Notícia de Fato seja enviada à Procuradoria-Geral de Justiça de MT. O documento esclarece que o envio é apenas para que a PGJ avalie a execução da emenda, sem vínculo com o processo eleitoral.
Ao final, o MPE pediu que a Justiça rejeite a defesa, reconheça a propaganda eleitoral antecipada e aplique multa acima do valor mínimo previsto na Lei Eleitoral. Em conclusão, o processo segue para decisão do juiz eleitoral. Leia mais no Portal163.









