O Projeto de Lei 3332/26 propõe criar a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual (PNCIT). A iniciativa busca auxiliar agricultores familiares e pequenos produtores rurais na adesão ao novo sistema de rastreabilidade do gado bovino. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A rastreabilidade funciona como um “RG” para cada animal, com seu histórico desde o nascimento até o abate.
A política será implementada de forma gradual, em cinco etapas:
- Levantamento e cadastramento dos produtores;
- formação de técnicos e extensionistas rurais;
- capacitação dos produtores;
- apoio financeiro e tecnológico para acessar o sistema;
- consolidação do uso da rastreabilidade nas pequenas fazendas.
Pelo projeto, caberá ao governo federal regulamentar os critérios para financiar, integral ou parcialmente, os custos dos dispositivos de identificação eletrônica destinados a agricultores em situação de vulnerabilidade.
Mulheres rurais e produtores da Amazônia Legal ou com acesso mais limitado à assistência técnica terão prioridade no programa.
O plano complementa a portaria do governo federal que instituiu, em 2025, o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). A norma prevê um cronograma para tornar obrigatória a rastreabilidade de todo o rebanho brasileiro.
O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) afirma que mercados compradores, como a União Europeia, já exigem rastreabilidade. Segundo ele, a nova regra oficial representa um desafio para pequenos produtores, que trabalham com poucos recursos e não têm acesso fácil à internet.
“Deixar para trás os agricultores familiares e pequenos produtores rurais na transição para a rastreabilidade significaria excluir milhares de famílias do mercado formal de carne bovina e comprometer os compromissos internacionais do Brasil em sustentabilidade”, defende o autor.
Próximos passos
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Agência Câmara. Licença da fonte: Reprodução permitida com citação da fonte; fotografias de uso livre com crédito ao fotógrafo/Câmara dos Deputados..
Crédito da imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.










