A Justiça de Mato Grosso suspendeu a progressão de regime concedida à traficante Michele de Oliveira Matos e determinou seu retorno imediato ao sistema prisional. Portanto, a decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (12) pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendendo recurso do Ministério Público Estadual (MPMT).
progressão de regime: análise jurídica
Condenada a 13 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, Michele é reincidente específica em crimes equiparados a hediondos. Assim, com a decisão, foi expedido mandado de prisão para sua recaptura e reinserção no regime fechado.
Além disso, segundo o Ministério Público, a detenta recebeu o benefício da progressão de regime em maio deste ano, mesmo sem cumprir o tempo mínimo exigido pela legislação. No entanto, os cálculos da execução penal apontam que o requisito objetivo para a mudança de regime somente será alcançado em 3 de janeiro de 2027, o que significa que a progressão foi concedida com mais de sete meses de antecedência.
Assim, MPMT argumentou que o reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional” não autoriza o descumprimento dos requisitos legais para progressão de regime.
Ainda, a medida, na visão do órgão ministerial, pode comprometer a legalidade, a segurança jurídica e a credibilidade do sistema penal.
Além disso, a decisão liminar levou à expedição de mandado para recaptura da condenada e reinserção no regime fechado.
Ao analisar o pedido, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto reconheceu a existência dos requisitos necessários para a tutela de urgência. O magistrado destacou que a condenada ainda possui período significativo de pena a ser cumprido em regime fechado e que a antecipação do benefício ocorreu sem respaldo legal. Portanto, a progressão de regime deve obedecer aos critérios legais para não se tornar precedente de fácil violação.
Ainda assim, na decisão, o relator também apontou risco concreto à ordem pública, observando que a redução indevida do tempo de encarceramento pode reforçar a sensação de impunidade e gerar descrédito no sistema de Justiça, especialmente em casos envolvendo condenações por crimes graves e reincidência.
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