Procurador contesta lei sobre atletas trans Cuiabá

Ilustração abstrata de pessoas diversas em movimento, simbolizando a participação de atletas trans em Cuiabá.
O debate sobre a inclusão de atletas trans em competições femininas em Cuiabá ganha novos capítulos.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, provocou o chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. Assim, ele se manifestou sobre a possibilidade de questionar judicialmente a lei que proíbe atletas trans em competições femininas em Cuiabá. A ação visa contestar a norma sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL).

Lei sobre atletas trans em Cuiabá é questionada por vícios

Borges argumentou em seu ofício, assinado nesta quarta-feira (24), que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Portanto, a norma municipal, segundo ele, extrapola a noção de interesse local. A organização do desporto, frisa, transcende as fronteiras municipais.

Em suma, a competência para normatizar é da União e, de forma suplementar, dos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além disso, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual.

Nesse sentido, são citadas afrontas à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade, demonstrando a forte oposição à nova regulamentação.

Portanto, a iniciativa de Borges reforça o debate sobre os direitos de atletas trans em competições esportivas oficiais. A legislação cuiabana determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero, o que, na prática, exclui atletas transgêneros. Para mais informações sobre debates regionais, acesse nosso portal: Portal Regional de Notícias.

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