O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de contestar a lei atletas trans Cuiabá. A legislação, sancionada pelo prefeito, proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.
Borges sustenta que a legislação possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola a noção de interesse local, pois a organização do desporto transcende as fronteiras municipais.
Contestação à lei atletas trans Cuiabá avança
A norma cuiabana, segundo o procurador, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável. Além disso, a legislação municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Entre os pontos citados estão a afronta à dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade/ilegalidade das sanções.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada pelo prefeito. No entanto, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Esta ação requeria a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
A ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei atletas trans Cuiabá. Na prática, a norma impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, utilizando o sexo biológico como único critério. A questão gera debate sobre inclusão e igualdade no esporte.
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