Partidos e contas: prestação de contas anual

Gráfico ilustrativo sobre a prestação de contas annual de partidos políticos, com prazos e sanções.
Resumo da prestação de contas annual, destacando SPCA, prazos e possíveis sanções.
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prestação de contas anual

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, até às 23h59 desta terça-feira (30), a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. Além disso, a entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Devem prestar contas os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado. prestação de contas anual é prevista pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as contas do diretório nacional encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos TREs, e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. Para mais informações, consulte o portal interno: Prestação de Contas SPCA. matogrosso investimentos 2025 governo: Governo entrega contas de 2025 ao TCE.

A prestação de contas anual é obrigatória mesmo que não tenha havido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício.

A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A regra também é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças, a contabilidade e a prestação de contas dos partidos políticos.

Envio pelo SPCA: a prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do SPCA. Após a conclusão do envio, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para análise da Justiça Eleitoral. Por se tratar de processo de caráter jurisdicional, o partido e seus dirigentes devem ser representados por advogado. Em até cinco dias, devem ser apresentados os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

Diretórios municipais sem movimentação devem apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos no período, caso não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro no exercício 2025.

Consequências da desaprovação das contas

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede, por si só, que o partido participe das eleições. Entretanto, a decisão pode gerar sanções previstas na legislação eleitoral, de acordo com as irregularidades identificadas em cada caso.

Consequências da não prestação das contas

A decisão que julgar a prestação de contas como não prestada leva o órgão partidário a perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão transitada em julgado (à qual não cabe mais recurso), devendo ser observada a ampla defesa. Além disso, o órgão partidário que tiver as contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente os recursos recebidos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC.

Com informações da Assessoria do TSE.

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