Preço abusivo de álcool: acordo de R$ 45 mil

Imagem sobre preço abusivo de álcool e acordo de R$ 45 mil envolvendo posto de combustível.
Posto aceita acordo de 45 mil para encerrar disputa relacionada ao preço abusivo de álcool.
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O Papai Auto Posto Cuiabá Ltda., localizado no bairro Araés, na Capital, terá de pagar R$ 45 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por praticar preço abusivo de álcool entre 31/08/2008 e 11/10/2008.

Casos como este se somam a condenações, como a Condenação de empresa por preço abusivo de etanol em Mato Grosso.

preço abusivo de álcool

Além disso, isso reforça o combate a esse tipo de prática, fortalecendo a atuação do Ministério Público e dos órgãos de defesa do consumidor.

Portanto, a Justiça reduziu o valor original apurado, superior a R$ 347 mil, após acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Em outubro de 2015, a Justiça condenou o posto por aplicar margem de lucro superior a 20% na revenda de álcool etílico hidratado entre 31/08/2008 e 11/10/2008.

Além disso, a sentença determinou que a empresa parasse com a prática, pagasse indenização ao Fundo, devolvesse aos consumidores o que cobrou a mais e publicasse a sentença em jornais.

Assim, o Tribunal de Justiça de MT manteve a condenação e determinou que a indenização ao Fundo e a devolução aos consumidores sejam calculadas na liquidação.

O trânsito em julgado ocorreu em novembro de 2021.

  • Laudo do Centro de Apoio do MP apurou que o posto vendeu 143 mil litros de etanol com margem abusiva.
  • O valor atualizado para devolução aos consumidores chegava a R$ 184.865,06 e para o Fundo a R$ 163.080,91; o total, R$ 347.945,97.
  • Nenhum consumidor se habilitou para receber a restituição; o posto alegou incapacidade financeira e ofereceu R$ 12 mil parcelados.

A seguir, após negociação, MP e a empresa fecharam acordo no valor de R$ 45 mil, a ser pago em 9 parcelas de R$ 5 mil cada.

A primeira parcela vence em até 30 dias após a homologação, e as demais, mensalmente. Portanto, se houver atraso, o valor volta ao original de R$ 347 mil, com INPC, juros de 2% ao mês e multa de 10%.

O juiz considerou o acordo razoável, levando em conta o tempo decorrido desde 2008, a ausência de consumidores habilitados e a situação financeira da empresa, comprovada nos autos. O dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme a Lei da Ação Civil Pública e a legislação estadual.

O posto também foi condenado a pagar metade das custas do processo, calculadas sobre o valor do acordo.

As obrigações de parar com a venda abusiva e de publicar a sentença em jornais já foram cumpridas em processo separado, extinto naquela parte. Assim, o acordo produz seus efeitos jurídicos e legais, conforme a decisão.

Leia também: Portal163 traz apuração sobre a fase de liquidação quando o laudo apontou 143 mil litros de etanol com margem abusiva.

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